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Governo cria imposto para viagem Internacional

Posted By Rodrigo / 27 de janeiro de 2016 / , , / 0 Comentários

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de janeiro de 2016, a Instrução Normativa RFB 1.611, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para o exterior.

Com o término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo, os valores remetidos passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) à alíquota de 25%. É importante destacar que a incidência do IR só se verifica nas hipóteses em que haja remessa de rendimentos que, em sua grande maioria, ocorre no caso de pagamento de prestação de serviço como, por exemplo, no caso de remessa para pagamento de hotel, transporte, cruzeiro marítimo e pacotes de viagens.

No caso de remessa para compra de passagens efetuada diretamente de companhias aéreas ou marítimas domiciliadas no exterior, a alíquota de IRRF é de 15%, podendo não haver incidência caso o país de domicílio da companhia não tribute as remessas para o Brasil (reciprocidade de tratamento).

Quem está isento do imposto?

Compras com cartão de crédito em sites internacionais e pagamentos de diárias em hotéis no exterior estão livres do imposto, segundo o Fisco. Também não pagam IR as transferências bancárias para o exterior, reservas de hotéis feitas em sites no Brasil e compra de moeda estrangeira em espécie nas casas de câmbio.

Serviços de transporte e compra de tickets de atrações que forem feitas diretamente com o provedor do serviço no exterior

Não será necessário pagar o imposto se os gastos forem com educação ou saúde, tanto para o titular quanto para o dependente. Ou seja, quem tem gastos com filhos estudando no exterior ou para tratamentos de saúde.

Resumindo,  o turista tem que prestar muita atenção e pesquisar bastante com as próprias companhias aéreas, hoteis, locadoras de carros e fazer as reservas diretamente nos sites para poder transformar o seu sonho em realidade.  Mas atenção, nestes casos   haverá o imposto de 6.38% dos cartões de crédito. 

 

 

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